Receita Federal condiciona percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL para serviços de saúde
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, na edição de quarta-feira (26/08/2026), a Solução de Consulta nº 3.043, assinada em 24 de agosto de 2026. O ato trata dos requisitos para aplicar percentuais reduzidos de presunção na base de cálculo do IRPJ e da CSLL de empresas de saúde tributadas pelo lucro presumido ou pelo resultado presumido.
Para o IRPJ, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. Para a CSLL, o percentual é de 12% sobre a receita bruta dos mesmos serviços.