O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do Município de Belém/PA por falta de comprovação da aplicação regular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados em 2013. A Primeira Câmara imputou ao município débito de R$ 802.315,00, destinado ao Fundo Nacional de Saúde, com atualização monetária e juros de mora.
A decisão determina que o município comprove, no prazo de 15 dias a contar da notificação, o recolhimento da dívida. O acórdão também autoriza a cobrança judicial caso a notificação não seja atendida.
A auditoria identificou, entre outras ocorrências, ausência de atividades do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) Guamá, equipes de Saúde Bucal sem produção ou com períodos prolongados sem produção e equipes da Estratégia Saúde da Família sem atendimento médico ou de enfermagem em determinados períodos. Também foi apontado pagamento, com recursos do FNS, de salários a servidores com categorias funcionais que não faziam parte da Estratégia Saúde da Família.
O TCU julgou regulares com ressalva as contas dos ex-secretários municipais de Saúde Joaquim Pereira Ramos, Yuji Magalhães Ikuta e Maria Selma Alves da Silva, dando-lhes quitação. No caso de Joaquim Ramos e Yuji Ikuta, o tribunal acolheu as justificativas sobre falhas de cadastramento e manutenção de dados de equipes nos sistemas do FNS, mas rejeitou as justificativas sobre o pagamento de salários. Segundo o acórdão, o município havia devolvido os valores relacionados a essa última irregularidade, no montante de R$ 148.422,51, com recursos do Tesouro Municipal.