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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Raimundo Nonato Costa Neto e Edésio João Cavalcanti por falhas na aplicação de recursos destinados à construção de uma escola de educação infantil em Turiaçu (MA), no âmbito do Proinfância, programa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A obra permaneceu inacabada e sem funcionalidade, e não houve comprovação suficiente das despesas e da aplicação regular dos recursos.
O acórdão determina que Raimundo Nonato Costa Neto pague débitos de R$ 641.803,76 e R$ 320.901,88, com abatimento de um crédito de R$ 164.526,84. Para Edésio João Cavalcanti, foi fixado débito de R$ 240.293,24, com abatimento de R$ 899,49. Os valores estão sujeitos a atualização monetária e juros de mora. As multas aplicadas são de R$ 375.500,00 para Raimundo e R$ 66.000,00 para Edésio.
Segundo o TCU, Edésio assumiu, por meio do Termo de Compromisso 158413/2022, a responsabilidade pela conclusão da obra e pela prestação de contas, mas o prazo terminou sem a conclusão do empreendimento e sem a apresentação das contas. O acórdão fixa prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar o recolhimento dos débitos e das multas.
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As contas de Joaquim Umbelino Ribeiro foram julgadas regulares, com quitação plena. O Tribunal concluiu que ele preservou os recursos durante suas gestões e transferiu o saldo remanescente ao sucessor, sem dano atribuível à sua administração.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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