A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (20 de outubro de 2026) quatro atos que extinguem, por cassação, as autorizações para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. Os atos são de 4 de outubro de 2026.

As empresas atingidas são ZUMPA TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA (Ato nº 12.692), AGREGAR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA (numerado na publicação como 12.2.693), SUPERTURBO TECNOLOGIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (nº 12.694) e HOF COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E FERRAGENS LTDA (nº 12.695).

Todas haviam recebido a autorização pelo Ato nº 4334, de 13 de agosto de 2020. A Anatel justifica a cassação pela perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com base no artigo 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Esse artigo prevê que, havendo perda das condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização, a agência pode extingui-la por ato de cassação. Cada ato corresponde a um processo próprio, e o texto publicado não detalha qual condição deixou de ser cumprida. Os atos são assinados pelo gerente Renato Sales Bizerra Aguiar.