O Ministério do Planejamento e Orçamento publicou nesta terça-feira (20 de outubro de 2026) a Portaria GM/MPO nº 457, assinada em 19 de outubro pelo ministro Bruno Moretti. A norma adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que se refere a Emendas de Bancada Estadual (RP 7) e de Comissão (RP 8).

A portaria tem como base o art. 11, inciso I, alíneas "a" e "c", do decreto. Entrou em vigor na data da publicação e traz dois anexos.

O Anexo I trata da redução. Para as emendas de bancada estadual (RP 7), são R$ 368.333.183 nos limites de movimentação e empenho até novembro e na coluna "até dezembro". Para as de comissão (RP 8), a contenção conjugada é de R$ 368.333.183, composta por R$ 56.411.620 de bloqueio da Lei Complementar 200 e R$ 311.921.563 de limitação de empenho e movimentação.

O Anexo II trata da ampliação, com os mesmos valores em sentido inverso. As emendas de comissão (RP 8) passam a ter R$ 368.333.183 nos limites até novembro e até dezembro. As de bancada (RP 7) recebem a contenção conjugada de R$ 368.333.183, com a mesma divisão entre bloqueio e limitação de empenho.

Os valores se espelham entre as duas categorias. A soma de R$ 736.666.366 que aparece nos anexos é o total das duas linhas de cada tabela, e não um valor adicional.