A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2026 o Ato Declaratório Executivo nº 5, que declara inapta, por inexistência de fato, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 07.359.132/0001-53 da empresa Rioalimentos Food Ltda. O ato foi assinado em 19 de outubro de 2026 por Valdecir Izidoro, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Segundo o ato, a inaptidão decorre da falta de atendimento à intimação referida nos incisos I e II do artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 2119/2022. A decisão se baseia no processo administrativo nº 17227.723830/2026-02 e nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo 43.
A ementa do ato informa que ele também trata da inidoneidade dos documentos fiscais emitidos pela empresa, mas o artigo 1º, único a declarar a medida, menciona apenas a inaptidão da inscrição.
O ato entra em vigor na data da publicação, que também é a data considerada para os efeitos previstos no artigo 49 da IN RFB 2119/2022.