O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares, em 6 de outubro de 2010 (Acórdão 2663/2010), as contas do prefeito de Capela (SE), Manoel Messias Sukita Santos, e de quatro integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), em tomada de contas especial sobre recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O tribunal apontou superfaturamento na compra de alimentos em 2007.

Segundo o voto do relator, ministro Augusto Nardes, houve indícios fortes de conluio entre as empresas: no Convite 11/2007, os 23 itens foram divididos entre as três únicas empresas convidadas, e o total adjudicado (R$ 78.935,61) foi exatamente igual ao valor orçado pela prefeitura, coincidência considerada estatisticamente improvável. O TCU também apontou fracionamento irregular do objeto, restrição à competição (edital vendido a R$ 150,00), saques da conta do PNAE para despesas sem licitação e falta de controle de estoque.

As contas foram julgadas irregulares para Manoel Messias Sukita Santos, Elis Simone Mamlak (presidente da CPL à época), Iracema Santos Nascimento, Clédiston de Andrade e Antônio Correia Oliveira Filho (membros da CPL). Maria do Carmo Santos Costa, secretária da comissão, foi excluída do processo.

Os cinco foram condenados, solidariamente, a recolher ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dois débitos: R$ 78.388,68 (pagamento de 6/6/2007), com a Verdural Distribuidora de Frutas e Verduras Ltda., e R$ 12.989,09 (pagamento de 16/4/2007), com a Pró-Alimentos Comercial Ltda.. A soma é de R$ 91.377,77, em valores históricos, com correção e juros. A empresa Verdural responde solidariamente pelo primeiro débito e a Pró-Alimentos pelo segundo. As contas das empresas não foram julgadas.