O Senado Federal aprovou, em 3 de setembro de 2026, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 565/2022. O texto qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como uma situação capaz de submetê-los a grave risco físico ou psíquico.
A regra se aplica nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Assim, a violência doméstica no exterior pode ser considerada na avaliação do grave risco previsto pela convenção.
A aprovação ocorreu de forma simbólica, sem votação nominal e sem placar individual registrado. Como o Senado aprovou um substitutivo, a matéria segue à Câmara dos Deputados para análise.