Presidente da República sanciona lei que garante avaliação anual da saúde da mulher no SUS
O Presidente da República sancionou, em 2 de setembro de 2026, a Lei nº 15.493/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (3). A norma estabelece ações para a avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a conscientização sobre a prevenção de doenças e agravos à saúde.
A lei determina que o SUS estruture rotinas assistenciais para oferecer a avaliação nos serviços de saúde, conforme protocolos e diretrizes voltados às principais doenças e agravos incidentes na população feminina. A organização deve considerar, entre outros fatores, faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos.