Presidência da República exige aprovação para documentos sobre serviço militar
A Presidência da República publicou, em 3 de setembro de 2026, o Decreto nº 13.110, assinado em 2 de setembro, que altera o Decreto nº 57.654/1966, regulamentador da Lei nº 4.375/1964, a Lei do Serviço Militar.
A nova norma determina que todos os documentos elaborados pelo Ministério da Defesa sobre serviço militar sejam aprovados pelo Presidente da República, exceto aqueles que tenham delegação específica.
O decreto também estabelece que inspeções de saúde, provas físicas, testes de seleção e entrevistas serão realizadas conforme instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Defesa.