Presidência sanciona lei que cria política de proteção para pessoas com Síndrome de Tourette
A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.492, de 2 de setembro de 2026, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro e entrou em vigor na data da publicação.
A lei determina que a pessoa com Síndrome de Tourette seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.