O Senado Federal aprovou, em votação simbólica do Plenário realizada em 2 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 1.482/2019. A matéria altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e segue à sanção presidencial.
O texto aprovado prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa para o furto de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento ou estruturas de transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
Para esse crime, a pena pode ser aumentada em um terço quando houver destruição ou rompimento de obstáculo, dano de qualquer natureza, concurso de duas ou mais pessoas, abuso de confiança, vínculo atual ou passado com o ente lesado ou participação de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços se o crime resultar em suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
A proposta também cria crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, ao recebimento, ao transporte, à ocultação, ao armazenamento, à venda, à distribuição ou ao uso comercial ou industrial de combustíveis que o agente saiba serem produto de crime. Para esse delito, a pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos e multa. O texto ainda prevê pena de 1 a 4 anos e multa para quem adquirir, receber ou mantiver esses produtos quando, pelas circunstâncias, devam ser presumidos como obtidos por meio criminoso.