O Senado Federal aprovou, em 2 de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 461/2022, que aprova o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). O acordo foi assinado pelo Brasil com Cabo Verde, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, em Díli, Timor-Leste, em 24 de julho de 2015. O projeto segue para promulgação.

A Convenção alcança pessoas que estejam ou tenham estado vinculadas à legislação de um ou mais Estados-partes e sejam nacionais desses países. Familiares e dependentes também são abrangidos, independentemente da nacionalidade. O texto permite totalizar períodos de seguro, contribuição ou emprego cumpridos em diferentes Estados-partes quando o período de um único país não for suficiente para abrir o direito ao benefício.

Cada país calcula e paga apenas a parcela correspondente aos períodos cumpridos sob sua própria legislação. Para o Brasil, o PDL declara que as prestações abrangidas são aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte.

O acordo não inclui cuidados de saúde, assistência social nem regimes não contributivos. Quando já houver acordo bilateral ou multilateral de previdência entre os países envolvidos, devem ser aplicadas as disposições mais favoráveis ao beneficiário. As prestações em dinheiro não podem ser reduzidas, suspensas ou suprimidas apenas porque o beneficiário reside em outro Estado-parte.

A aprovação pelo Senado não torna essas regras imediatamente aplicáveis no Brasil. Depois da promulgação do decreto legislativo, o país ainda deverá concluir a ratificação e depositar o instrumento junto ao Secretariado Executivo da CPLP. A Convenção prevê regras próprias de entrada em vigor, condicionadas ao depósito dos instrumentos pelos Estados-partes.