CGEFROTA altera regras para uso de capital de giro no Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social
A Coordenadora do Comitê Gestor Específico para as Linhas de Financiamento para Renovação da Frota e para Infraestrutura do Transporte Urbano Individual (CGEFROTA) publicou, nesta quarta-feira (2/9), a Resolução CGEFROTA nº 4/2026. O documento, assinado em 31 de agosto de 2026, altera as condições de financiamento no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
A nova norma modifica a Resolução CGEFROTA nº 3/2026 para permitir que o capital de giro associado ao investimento em infraestrutura seja limitado a 30% do valor total da operação. De acordo com o texto, o uso desse recurso deve respeitar o teto de R$ 70 milhões por mutuário, conforme as diretrizes da Lei nº 14.947/2024.