A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória 1.399, que estabelece alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027. A definição das alíquotas adota um Regime de Implementação Gradual, para assegurar estabilidade regulatória e segurança jurídica e prevenir danos à saúde e ao meio ambiente. No Senado, a MP aguarda a designação dos membros da comissão que vai analisá-la.
A MP trata de veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. Nos veículos de passeio, a alíquota-base é de 6,3%, com ajustes por fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Elétricos têm redução de 2 pontos percentuais; o diesel tem acréscimo de 12 pontos. Para os demais veículos listados, a base é de 3,9%.
O IS fica com alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por taxistas, desde que a Receita Federal tenha reconhecido o direito ao regime diferenciado. Também ficam com alíquota zero os veículos com registro de versão sustentável que cumpram critérios cumulativos, as embarcações sustentáveis movidas exclusivamente a motor elétrico ou outro meio sem emissão direta de CO2 e as aeronaves sustentáveis com propulsão sem emissão direta de CO2. O imposto não incide sobre caminhões, nem sobre veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas ou da segurança pública.
Em caráter excepcional e transitório, até 31 de dezembro de 2027, o valor de referência dos produtos fumígenos com preço tabelado no varejo corresponderá a 15% do preço de venda. Nesse período, as alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e fumígenos ficam zeradas, ressalvados cigarros e cigarrilhas. Os bens minerais extraídos também têm alíquota zero. Cigarros e cigarrilhas têm alíquota final de 66,7% mais R$ 3,50 por vintena.