A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2026, apresentada no Senado, quer proibir qualquer forma de investidura em cargo, emprego ou função pública de quem tenha sido condenado por crimes contra a mulher, em decisão transitada em julgado ou de órgão judicial colegiado. A primeira signatária é a senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), e o texto tem outros 27 senadores como autores. A proposta aguarda despacho, e o Senado não registra deliberação sobre ela.
O novo § 17 do art. 37 da Constituição veda nomeação, designação, posse, recondução ou outra forma de investidura, inclusive de membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas, de integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de dirigente de entidade da administração indireta.
A vedação alcança condenados por quatro grupos de crimes: os praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino; os praticados com violência doméstica e familiar; os crimes contra a dignidade sexual cuja vítima seja mulher; e a violência psicológica contra a mulher ou o descumprimento de medida protetiva de urgência.
Pelo § 18, a proibição vale desde a decisão condenatória até oito anos após o cumprimento ou a extinção da pena. Ela também se aplica ao provimento decorrente de concurso público, com verificação no ato da posse. Segundo a justificação, deixa de valer se a condenação for anulada ou reformada.
Para a carreira, o novo inciso XVI do art. 93 veda a promoção, por antiguidade ou merecimento, e o acesso aos tribunais do magistrado nessas condições durante o período de restrição. Segundo a justificação, a regra se estende ao Ministério Público e à Defensoria Pública pelos arts. 129, § 4º, e 134, § 4º. Os arts. 103-B e 130-A ganham parágrafos que impedem indicar, nomear ou reconduzir para o CNJ e o CNMP quem se enquadre nas hipóteses.