O Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, assinou em 3 de novembro de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.454, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro. O ato aprova o repasse de R$ 613.265.708,94 aos Estados e ao Distrito Federal para financiar a compra de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), previstos no Grupo 06, Subgrupo 04 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O valor total corresponde a R$ 204.421.902,98 por mês. Segundo o anexo, os pagamentos ocorrerão em outubro, novembro e dezembro de 2026, no 4º trimestre, e a ementa os descreve como referentes a junho, julho e agosto de 2026. Cada Estado recebe, por mês, o mesmo valor médio aprovado para março, abril e maio de 2026.

Os valores partem das informações homologadas pelas unidades federadas no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) para março, abril e maio de 2026. Para junho, julho e agosto, o ministério reproduziu esses montantes, porque intercorrências operacionais no SIA/SUS impediram a consolidação tempestiva dos dados. Segundo a portaria, isso assegura a continuidade dos repasses sem prejuízo aos entes federados.

As divergências apuradas depois nas APAC, relativas ao reprocessamento de março a maio e à produção efetiva de junho a agosto, não consolidada no SIA/SUS até a data-base de 20 de outubro de 2026, serão ajustadas e compensadas em ato normativo posterior. Isso ocorrerá após o restabelecimento do processamento regular ou o reprocessamento no sistema.

Pelo anexo, os maiores valores mensais são de São Paulo (R$ 79.064.189,97), Paraná (R$ 23.348.518,44), Rio Grande do Sul (R$ 16.068.046,17) e Minas Gerais (R$ 15.253.799,54). O menor é o de Roraima (R$ 27.045,86).

As despesas correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na funcional programática 10.303.5117.4705, plano orçamentário 0003, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, Grupo de Assistência Farmacêutica. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas para transferir os recursos aos fundos de saúde estaduais e distrital. A portaria vale desde a publicação.