O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (Coren-AP) publicou no Diário Oficial da União, em 4 de novembro de 2026, a Decisão 189, assinada em 30 de outubro, que fixa as anuidades, taxas e serviços de 2027. Os valores já incluem o reajuste de 3,98% determinado pela Resolução Cofen 815/2026. A decisão foi tomada na 595ª Reunião Ordinária de Plenário, em 21 e 22 de outubro.
Para pessoas físicas, a anuidade será de R$ 432,42 para enfermeiros, R$ 410,73 para obstetrizes, R$ 229,61 para técnicos de enfermagem e R$ 202,38 para auxiliares. Para pessoas jurídicas, o valor depende do capital social: de R$ 595,74 (até R$ 50 mil) a R$ 4.766,07 (acima de R$ 10 milhões), com faixas intermediárias de R$ 1.191,51, R$ 1.787,26, R$ 2.383,01, R$ 2.978,78 e R$ 3.574,53.
As anuidades vencem em 31 de maio. O pagamento antecipado em parcela única tem desconto de 20% até 31 de janeiro de 2027, 15% até 28 de fevereiro e 10% até 31 de março. De 1º de abril a 31 de maio não há desconto. Também é possível pagar em 5 parcelas mensais iguais, sem desconto, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro.
Parcelas pagas após o vencimento mensal sofrem multa de 2% e juros de mora de 0,03% ao dia. Se não houver pagamento até 31 de maio nem parcelamento, a anuidade será corrigida pelo INPC, com multa de 2% e juros de 1% ao mês. Parcelas inadimplidas podem ser reparceladas, sem desconto, e o reparcelamento não pode ultrapassar o exercício financeiro.
O Anexo I traz as taxas e serviços, entre eles: carteira profissional (R$ 167,88), anotação de responsabilidade técnica (R$ 276,61), inscrição e registro de pessoa física (R$ 258,28) e de pessoa jurídica (R$ 516,55), transferência de inscrição (R$ 129,22) e certidão narrativa (R$ 51,66). Serviços não listados no anexo são isentos de pagamento.
Recém-inscritos têm desconto de 30% (enfermeiros e obstetrizes) ou 50% (técnicos e auxiliares) na primeira anuidade, paga proporcionalmente quando solicitada a partir de 1º de junho. Quem tem mais de uma inscrição no mesmo conselho paga só a de maior nível de formação, salvo quando exerce atribuições específicas de cada categoria.
Estão isentos os profissionais com inscrição remida, os portadores de doença grave prevista em instrução normativa da Receita Federal para o Imposto de Renda e os acometidos pela Covid-19 e incapacitados para o trabalho. A doença deve ser comprovada por laudo médico, renovado anualmente. Também há isenção para quem foi atingido por calamidade pública oficialmente decretada no local de moradia, com requisitos como isenção de IPTU, saque do FGTS ou atestado de lesão a bens. Débitos de anos anteriores continuam sendo cobrados.