A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu provimento ao requerimento administrativo da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. e isentou a distribuidora da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) e do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST). A decisão consta do Despacho nº 4.135, assinado em 27 de outubro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026.
O despacho, assinado pelo diretor-geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto com base em deliberação da Diretoria, trata do Processo nº 48500.002356/2024-59. A isenção alcança os encargos decorrentes de ultrapassagens do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST), em razão da calamidade pública no Rio Grande do Sul.
Em maio de 2024, a isenção vale para os pontos de conexão Caxias Sul 5 - 69 kV, Farroupilha - 69 kV, N. Petrópolis 2 - 69 kV, Santa Maria 3 - 138 kV, Santa Cruz 1 - 69 kV e Cachoeirinha 3 - 138 kV.
Em junho de 2024, vale para C. Industrial - 23 kV, N. Petrópolis 2 - 69 kV, Santa Maria 3 - 138 kV e Cachoeirinha 3 - 138 kV.
A ANEEL também autorizou o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a considerar medições específicas na apuração da eficiência de contratação nos pontos de conexão Jacuí. Para o ponto Jacuí - 138 kV, valem as medições do circuito 1 da Linha de Transmissão 138 kV Jacuí - Passo Real, de 26 de junho de 2024 a 28 de março de 2026.
Para o ponto Jacuí - 23 kV, serão consideradas as medições do circuito 2 da mesma linha, de 19 de junho de 2024 a 26 de novembro de 2025.