O senador Izalci Lucas (PL/DF) apresentou o Requerimento de Informações 736/2026, dirigido ao ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, sobre a metodologia, as premissas e os efeitos do cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O texto é datado de 30 de outubro de 2026 e fundamenta-se no art. 50, § 2º, da Constituição e nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado.
Na justificação, o senador afirma que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, a alíquota de 11,3468%, arredondada para 11,3%. Segundo ele, o índice supera em mais de dois pontos a estimativa de 9,21% que orientou o planejamento de empresas e o debate público ao longo de 2026. Ele diz que só parte dos elementos do cálculo foi divulgada.
O requerimento lista sete pedidos. O primeiro é a íntegra da proposta de metodologia enviada ao TCU em 14 de setembro de 2026, com memória de cálculo e bases de dados atualizadas. O segundo é a descrição e o valor de cada um dos 16 ajustes aplicados à base central de R$ 440,4 bilhões, com destaque para os nove não divulgados publicamente e o critério legal de cada um.
Também se pede a alíquota implícita na estimativa de arrecadação de R$ 636,8 bilhões de CBS no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, com as razões de eventual divergência em relação aos 11,3% do TCU. Outro item pede a arrecadação dos tributos substituídos pela CBS em 2023, 2024 e 2025, em valores nominais e em proporção do PIB, comparada à média de 2012 a 2021 (4,9861% do PIB).
Os demais itens pedem a estimativa do efeito, sobre a alíquota, de premissas ainda não definidas: alíquotas do imposto seletivo, lista de produtos sujeitos ao IPI (inclusive Zona Franca de Manaus) e percentuais de crédito presumido de produtores e transportadores autônomos de cargas. Pedem ainda estudos de incidência da CBS por setor, por regime de apuração (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional) e por decil de renda, e a estimativa do ganho de arrecadação com o split payment em 2027 e 2028 e seu efeito sobre a redução prevista no art. 368 da Lei Complementar 214/2025.