O senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) apresentou, em 29 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5701/2026, que disciplina o assédio eleitoral nas relações de trabalho e contratuais com dependência econômica e social. O projeto aguarda despacho no Senado e ainda não foi deliberado.
O texto define como assédio eleitoral qualquer conduta do empregador, do contratante ou de seus representantes para constranger, ameaçar, intimidar, punir, recompensar, monitorar, influenciar ou manipular o voto, a opinião ou a participação política de trabalhador ou dependente. Entre os exemplos estão a ameaça de rescisão por causa do resultado de eleição, plebiscito ou referendo, a oferta de vantagem em troca de voto ou apoio e o monitoramento de manifestações políticas, presencial ou pela internet. As regras valem também para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) que dependam economicamente do contratante e para contratos entre empresas com dependência econômica, social ou contratual, em que fica vedado rescindir o contrato ou ameaçar suspender o fornecimento por divergência ideológica.
As empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão incluir regras de conduta sobre o tema nas normas internas, fixar procedimentos de denúncia com garantia de anonimato, incluir o assunto nas atividades da comissão e promover ações contínuas de orientação. O recebimento de denúncias não substitui o procedimento penal, se a conduta configurar crime.
Reconhecido o assédio judicial ou administrativamente, o trabalhador, sem prejuízo de indenização por danos morais ou materiais, tem direito à manutenção do contrato por 12 meses, contados da eleição ou de sua reintegração, ou à reintegração ao serviço, nos termos dos artigos 495 a 500 da CLT. O projeto também prevê, na apuração judicial, a possibilidade de redistribuir o ônus da prova, conforme o Código de Processo Civil, e a admissão de mensagens, documentos e testemunhos como prova.