O senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou o Projeto de Lei 5674/2026, que acrescenta o art. 15-F à Lei 7.498/1986 para garantir o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todas as modalidades de contratação feitas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, ainda que o serviço seja prestado por pessoa jurídica contratada pelo Poder Público.
O caput do novo artigo determina que os entes federativos observem os pisos previstos nos arts. 15-A, 15-B e 15-C da lei em todas as contratações que envolvam a prestação de serviços por essas categorias.
O § 1º prevê que, quando a contratação ocorrer por intermédio de pessoa jurídica, é dever da União, dos Estados, do DF e dos Municípios assegurar o pagamento dos pisos aos profissionais vinculados a ela, independentemente da natureza jurídica do vínculo.
O § 2º estende a regra a entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que executem ações e serviços públicos de saúde por contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração, termo de fomento, convênio, contrato ou instrumento congênere. O texto inclui expressamente as organizações sociais da Lei 9.637/1998. Pelo projeto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que o piso hoje alcança os celetistas e os servidores públicos vinculados diretamente ao Poder Público. Quando o serviço é contratado por credenciamento (art. 79 da Lei 14.133/2021) ou por contrato de gestão, a relação do trabalhador com a empresa é privada. Segundo o senador, a intermediação "não pode servir de subterfúgio" para afastar as obrigações do vínculo laboral. Ele cita o § 12 do art. 198 da Constituição, que prevê pisos nacionais a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e privado.