O senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou o Projeto de Lei 5673/2026, chamado de "Lei Dupla Proteção". A proposta altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) para proteger a mãe ou o responsável não ofensor que cuida de criança ou adolescente vítima de violência. A matéria aguarda despacho no Senado, sem deliberação registrada.
O texto define como "vítima indireta" a mãe ou o responsável não ofensor que exerça o cuidado direto e habitual da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência e sofra repercussões psicológicas, emocionais, sociais ou funcionais. Segundo o projeto, a natureza indireta não significa menor gravidade do dano, mas também não implica, por si só, a condição processual de ofendido nem a comprovação de dano grave para fins penais.
No Código Penal, o projeto acrescenta os §§ 6º a 8º ao art. 217-A (estupro de vulnerável). Na fixação da pena-base, o juiz considerará, entre as consequências do crime, o dano psicológico ou emocional grave sofrido pela mãe, inclusive adotiva ou socioafetiva, ou pelo responsável não ofensor.
O dano só é grave se, segundo avaliação técnica fundamentada, houver sofrimento clinicamente significativo com, isolada ou cumulativamente: incapacidade por mais de 30 dias para atividades habituais, profissionais, familiares ou de cuidado; necessidade de tratamento psicológico ou psiquiátrico continuado; risco relevante à vida ou à integridade; ou comprometimento grave e duradouro das funções de proteção, cuidado ou convivência familiar. A avaliação depende do consentimento da pessoa afetada, com sigilo dos dados de saúde.
No Código de Processo Penal (art. 201), os direitos de proteção, informação e atendimento multidisciplinar passam a alcançar o cuidador em procedimentos sobre crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, quando houver risco à sua segurança ou sinais de sofrimento psicológico ou emocional. O encaminhamento pode ocorrer já na investigação, sem depender de denúncia, de trânsito em julgado ou da comprovação do dano grave. O texto ressalva que isso não altera a titularidade da ação penal nem dispensa o contraditório e a ampla defesa.