O senador Rogério Carvalho (PT/SE) apresentou o Projeto de Lei 5672/2026, que altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) para assegurar às atletas mulheres condições equivalentes de formação, de preparação e de desenvolvimento esportivo no futebol. O texto se denomina "Lei Marta", em homenagem a Marta Vieira da Silva. A proposta está aguardando despacho no Senado e ainda não foi votada.
O projeto acrescenta à lei os artigos 101-A e 101-B. Pelo texto, a organização esportiva formadora que mantiver categorias de formação masculinas e femininas no futebol deve garantir às meninas condições equivalentes às dos meninos em: instalações (campos, vestiários e centros de treinamento); uniformes, calçados e equipamentos, inclusive quantidade, periodicidade de reposição e regime de uso individual ou coletivo; alimentação e transporte; assistência médica, odontológica, fisioterapêutica, psicológica e nutricional; complementação educacional e apoio pedagógico; e participação em competições.
A equivalência não exige identidade de estruturas, de orçamentos ou de investimentos. São admitidas diferenças com base em critérios objetivos e verificáveis, como faixa etária, categoria, número de atletas, calendário de competições e necessidades técnicas. Fica vedado, porém, adotar o sexo da atleta como fundamento único para condições inferiores.
Se a organização mantiver alojamento para atletas homens em formação, deverá garantir às mulheres, nas faixas etárias em que o alojamento é admitido, moradia adequada, segura e equivalente, desde que haja necessidade comparável. A falta de alojamento ou de estrutura para as atletas não pode, por si só, justificar a recusa de acesso ao programa de formação nem o desligamento. Critérios técnicos, transparentes e não discriminatórios de ingresso, permanência e desligamento continuam permitidos.