O senador Randolfe Rodrigues (PT/AP) apresentou o Projeto de Lei 5648/2026, que altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O texto inclui, entre os documentos exigidos no pedido de registro de candidatura, a autorização do candidato e do cônjuge ou companheiro, se houver, para o compartilhamento de dados bancários e de registros de comunicações com a Justiça Eleitoral. A proposta acaba de ser apresentada e não teve nenhuma deliberação.

Pelo texto, as instituições financeiras em que candidato e cônjuge ou companheiro tenham conta ou realizem operações compartilhariam as informações financeiras dos cinco anos anteriores, nos termos do art. 1º, § 3º, V, da Lei Complementar nº 105/2001 (Lei do Sigilo Bancário).

Quanto às comunicações, a autorização abrangeria o histórico dos registros de chamadas e mensagens enviadas e recebidas. Das operadoras telefônicas, o período seria de cinco anos. Dos provedores de aplicações de internet que prestam serviço de comunicação interpessoal, seria de seis meses.

Além dessas autorizações, o projeto prevê autorizações adicionais, de mesmo teor, para o compartilhamento dos registros por prazo equivalente ao do mandato eletivo. Elas seriam desconsideradas se o candidato não fosse eleito.

A proposta também determina que a Justiça Eleitoral dê acesso aos interessados aos documentos apresentados, por meio de seu sítio eletrônico. A divulgação ocorreria após o recebimento dos pedidos de registro, no caso das autorizações do registro, e anualmente, no caso das autorizações adicionais. A lei entraria em vigor na data de sua publicação, observado o art. 16 da Constituição Federal.

Na justificativa, o autor sustenta que a sociedade deve ter amplo acesso a informações bancárias e telefônicas da vida pregressa dos candidatos. Segundo ele, nenhum direito fundamental é absoluto e a mitigação do sigilo seria necessária para garantir a moralidade no exercício do mandato.