O senador Jader Barbalho (MDB/PA) apresentou, em 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5611/2026, que institui a Política Nacional de Promoção de Produtos de Baixo Carbono (PNPBC). A finalidade é posicionar o Brasil como fornecedor competitivo de bens, serviços e insumos de baixa intensidade de carbono nos mercados interno e externo e estimular a demanda por eles. A matéria aguarda despacho no Senado e não tem deliberação registrada.

Na justificação, o autor cita o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), que entrou na fase definitiva em 1º de janeiro de 2026. Segundo o texto, o Brasil produz com baixo carbono, mas ainda não consegue comprovar isso de forma aceita pelos compradores. A proposta busca criar esses instrumentos de comprovação.

O projeto autoriza o Governo Federal a instituir o Programa Brasileiro de Certificação de Produtos de Baixo Carbono, coordenado pelo Inmetro. O produto com intensidade de carbono igual ou inferior ao valor de referência poderá usar o selo "Baixo Carbono – Brasil". A adesão é voluntária, salvo quando exigida como condição de acesso aos instrumentos da lei. Também cria o Registro Nacional de Declarações de Carbono de Produtos. Declaração falsa ou uso indevido do selo sujeita o infrator a advertência, multa de até 4% do faturamento bruto do ano anterior (limitada a R$ 50 milhões por infração), cancelamento da certificação e devolução de benefícios obtidos.

O Poder Executivo definirá os setores prioritários. A primeira lista incluirá, sem prejuízo de outros, aço e ferro-gusa, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e derivados, químicos e petroquímicos de base renovável, papel e celulose, biocombustíveis e combustíveis sintéticos, e produtos agropecuários e florestais rastreados. Os valores de referência desses setores deverão ser publicados em até 24 meses da publicação da lei.