O senador Angelo Coronel (REPUBLICANOS/BA) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026, que prevê a devolução excepcional de valores das contribuições previdenciárias federais recolhidas por microempreendedores individuais (MEI). A matéria está aguardando despacho no Senado, sem deliberação registrada.

Segundo o texto, a devolução alcançaria os valores efetivamente recolhidos entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026, com limite de 24 contribuições mensais por beneficiário. Terá direito o MEI que tenha feito ao menos um recolhimento da contribuição prevista na Lei Complementar 123/2006 entre 1º de janeiro e 13 de outubro de 2026, independentemente da existência de outros débitos tributários ou previdenciários.

O projeto veda a duplicidade de restituições ou compensações e determina que a devolução não prejudique os direitos previdenciários decorrentes das contribuições. Os valores seriam pagos pela União, preferencialmente de ofício, com base nos registros oficiais de arrecadação, na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal.

A proposta também dispensa a concessão e a implementação do benefício do cumprimento dos arts. 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, do art. 5º da Lei Complementar 224/2025 e de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.321/2025). As despesas correriam à conta de dotações orçamentárias da União.

Na justificação, o autor afirma que busca tratamento equitativo em relação à remissão de dívidas federais de MEIs prevista no PLP 186/2026, aprovado pelo Congresso: enquanto aquele perdoa obrigações não pagas, este devolve as contribuições pagas. O autor estima impacto de R$ 16 bilhões em 2027, sem repercussões adicionais em 2028 e 2029, e classifica o valor como estimativa preliminar, sujeita à apuração com base nos registros da Receita Federal.