A senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) apresentou a Indicação 33/2026, que sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Fazenda, providências para reforçar a transparência, a governança, a economicidade, a integridade e a prestação de contas do Desenrola Brasil 3.0. A matéria foi despachada em 14 de outubro de 2026. Por ser uma indicação, com base no art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado, é uma sugestão: a própria autora afirma que não pretende impor obrigações ao Executivo nem aos órgãos de controle.
O programa foi instituído pela Medida Provisória 1.393, de 25 de setembro de 2026, e autoriza a União a usar até R$ 15 bilhões em recursos públicos para comprar carteiras de créditos inadimplidos de instituições financeiras e outras pessoas jurídicas credoras. A senadora observa que a MP fixa deságio mínimo de 90% sobre o valor nominal das carteiras, mas que esse percentual, isoladamente, não assegura a economicidade das operações. Segundo ela, o resultado depende da qualidade dos créditos, da possibilidade real de recuperação, dos custos de administração e cobrança e dos riscos envolvidos. Carteiras de difícil recuperação, mesmo com grandes descontos, podem gerar perdas patrimoniais relevantes.
Entre as providências que o texto propõe avaliar estão:
- divulgação de informações sobre dotações orçamentárias, classificação das despesas e estimativas de impacto, com as premissas de cálculo;
- procedimentos técnicos documentados para avaliar e precificar as carteiras, considerando recuperabilidade, qualidade, antiguidade dos créditos, custos e riscos;
- critérios objetivos de seleção e classificação das propostas, para garantir impessoalidade e isonomia e prevenir favorecimentos e conflitos de interesses.