O senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/2026, que altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). A proposta acrescenta a alínea "r" ao art. 1º, inciso I, para tornar inelegíveis, por 8 anos contados do afastamento, os que tenham ocupado o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra alcança a saída por aposentadoria voluntária ou compulsória, por exoneração ou por perda do cargo, inclusive em decorrência de condenação por crime de responsabilidade. O texto acrescenta ainda o § 10, segundo o qual a inelegibilidade vale sem prejuízo, e de forma cumulativa, da inabilitação para função pública prevista no parágrafo único do art. 52 da Constituição e da vedação do art. 95, parágrafo único, inciso V (quarentena para advogar no tribunal do qual o juiz se afastou).
Pelo art. 2º, a lei se aplicaria a quem exerce o cargo atualmente e a quem o exerceu antes de sua vigência. O art. 3º prevê vigência na data da publicação, sem aplicação à eleição que ocorra até um ano dessa data, em respeito à anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição).
Na justificativa, o autor afirma que hoje o ex-ministro só precisa se afastar seis meses antes do pleito e que a alínea "q" alcança apenas magistrados afastados em contexto disciplinar. Segundo ele, o STF tem posição singular: julga parlamentares em infrações penais comuns, três dos sete membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vêm da Corte e cabe a ela o controle de constitucionalidade da legislação eleitoral.
O fundamento, diz o texto, é "preventivo e estrutural": a inelegibilidade não pressupõe ilícito nem juízo de reprovação, e busca evitar que a expectativa de candidatura influencie decisões e que o prestígio do cargo vire capital eleitoral. O autor lembra que, sem mandato fixo, o ministro escolhe o momento da aposentadoria voluntária, e que o prazo de 8 anos coincide com o padrão da Lei da Ficha Limpa.
O projeto está aguardando despacho no Senado, sem deliberação registrada.