A senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) apresentou o Projeto de Lei 5565/2026, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). O texto prevê que, no fornecimento de material didático-escolar, os exemplares em braille, em formato acessível ou adaptado sejam entregues de forma simultânea à entrega dos materiais aos demais estudantes.
A mudança atinge o inciso VIII do art. 4º da LDB, que trata do atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O projeto acrescenta a esse dispositivo a garantia da entrega simultânea. A vigência proposta é a data de publicação da lei.
Na justificação, a senadora afirma que, enquanto os estudantes sem deficiência recebem os livros no início do ano letivo, os exemplares em braille e em formatos adaptados chegam com meses de atraso ou não são disponibilizados. Segundo ela, o estudante cego ou com baixa visão fica, assim, em desigualdade em relação aos colegas. A autora cita o art. 23, V, e o art. 206, I, da Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Gabrilli sustenta que não se trata de criar programa novo, mas de qualificar a execução do que já existe. Para ela, a medida não gera despesa nova relevante, pois os materiais adaptados já integram os programas de distribuição; disciplina-se apenas o momento da entrega.
O projeto foi apresentado em 14 de outubro de 2026 e aguarda despacho no Senado. Ainda não houve deliberação.