A senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) apresentou no Senado o Projeto de Lei 5607/2026, que altera o Código Eleitoral e a Lei das Eleições para restringir a concessão extraordinária de benefícios econômicos, fiscais, financeiros e sociais no ano de eleição. A matéria aguarda despacho e ainda não teve deliberação.

O texto acrescenta o art. 73-A à Lei das Eleições. Ele veda ao chefe do Poder Executivo, a seus auxiliares e aos demais agentes públicos responsáveis pela execução de políticas públicas instituir ou iniciar programa de transferência direta de renda, auxílio, subvenção ou benefício econômico a pessoas físicas não previsto em lei publicada até 31 de dezembro do ano anterior.

Também ficam vedados: ampliar programa existente por mudança de critérios de elegibilidade ou aumento extraordinário do valor individual; conceder remissão, anistia, perdão ou renegociação favorecida de dívidas tributárias ou não tributárias por ato normativo publicado no ano eleitoral; instituir ou ampliar benefício tributário ou financeiro extraordinário; e autorizar despesa de crédito adicional para esses fins. As vedações valem independentemente do nome do programa, do instrumento usado (lei, medida provisória, decreto etc.), da prova de pedido de voto e da candidatura do responsável.

O projeto exclui das vedações as medidas contra calamidade pública ou emergência formalmente reconhecida, o cumprimento de obrigações constitucionais ou legais preexistentes, a execução regular de programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior, benefícios decorrentes de decisão judicial ou administrativa definitiva, reajustes por critérios objetivos previstos em lei anterior ao ano eleitoral e a continuidade de serviços públicos essenciais. A mera apresentação de projeto de lei, mesmo com urgência constitucional, não é infração por si só.