A Câmara dos Deputados enviou ao Senado Federal o Projeto de Lei 5538/2019, que institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto é datado de 13 de outubro de 2026 e foi encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, por ofício de 14 de outubro, assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. No Senado, a matéria aguarda despacho e ainda não foi deliberada.
O programa tem como objetivos gerais proporcionar atendimento integral às pessoas com epilepsia, reduzir suas manifestações clínicas e a ocorrência de sequelas e combater a estigmatização social. O Ministério da Saúde coordenará o programa e definirá as competências de cada nível de atenção à saúde. Os objetivos específicos são diagnosticar e tratar as pessoas com epilepsia em todos os níveis de atenção e promover ações educativas.
Pelo texto, a atenção no SUS compreende acesso regulado aos serviços de atenção primária, especializada e hospitalar; acesso aos medicamentos incorporados ao SUS para epilepsia; acesso aos exames diagnósticos previstos nas diretrizes clínicas vigentes; e acesso aos procedimentos terapêuticos e cirúrgicos indicados clinicamente e disponibilizados pelo SUS. Inclui ainda a educação permanente dos profissionais da saúde.
O Poder Executivo deverá usar os sistemas nacionais de informação em saúde para monitorar a epidemiologia e a assistência, e gestores locais e estabelecimentos habilitados terão de manter os dados atualizados nesses sistemas.
O poder público realizará ações educativas, de caráter eventual ou permanente, como campanhas nos meios de comunicação, cadernos técnicos e cartilhas e folhetos para a população, especialmente alunos da rede pública de educação básica.
Também deverá promover a formação de educadores e funcionários dos setores da educação e da infraestrutura. Haverá programas de treinamento para profissionais da educação e trabalhadores do transporte público identificarem sinais de crises epilépticas e prestarem atendimento pré-hospitalar.