A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instituiu, pela Portaria DG nº 252, assinada em 21 de outubro de 2026 pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio e publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro, um Grupo de Trabalho para acompanhar, avaliar e propor metodologia de tratamento dos potenciais impactos da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) no equilíbrio econômico-financeiro das concessões de rodovias e ferrovias federais e dos serviços regulados pela agência.

A atuação do grupo tem caráter técnico e consultivo e não implica reconhecimento prévio de desequilíbrio nem definição antecipada de medidas de recomposição contratual. Os estudos e a metodologia têm caráter instrutório, não vinculam a Diretoria Colegiada e não configuram anuência prévia a pedidos de reequilíbrio.

O grupo terá quatro subgrupos: Rodovias, Ferrovias, Transporte de Cargas e Transporte de Passageiros. Cada um terá titulares e suplentes indicados pela Diretoria-Geral, por cada membro da Diretoria Colegiada, pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT e pelas superintendências da área: Sucon e Surod (rodovias), Sucon e Sufer (ferrovias), Suroc (cargas) e Supas (passageiros).

Compete ao grupo desenvolver estudos técnicos, propor metodologia para quantificar os impactos, como subsídio à análise de eventuais pleitos ou revisões extraordinárias, avaliar alternativas regulatórias e contratuais de mitigação e elaborar relatório final com recomendações. Os subgrupos podem convidar órgãos públicos, instituições privadas, associações setoriais, agências reguladoras e especialistas.

As indicações devem ser enviadas à Diretoria-Geral em até 5 dias úteis após a publicação, e a designação nominal será feita por ato do diretor-geral. A coordenação cabe a um representante da Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória (Sureg), com acompanhamento do Gabinete do Diretor-Geral.

O relatório final será enviado às superintendências e depois submetido à Diretoria Colegiada. O grupo terá duração de 180 dias, prorrogáveis por igual período mediante ato do diretor-geral. A portaria vale desde a publicação.