O senador Camilo Santana (PT/CE) apresentou o Projeto de Lei 5638/2026, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para impedir que membros do Poder Legislativo, em qualquer nível, advoguem em processos e procedimentos criminais relativos a crimes contra a vida. A proposta é chamada de "Lei Ana Clara". Ela aguarda despacho no Senado e não tem deliberação registrada.
O texto acrescenta uma alínea "b" ao inciso II do art. 30 da Lei 8.906/1994. O impedimento vale para a apuração, o processamento, o julgamento ou a execução de sanções relativas aos crimes do Capítulo I do Título I da Parte Especial do Código Penal e aos crimes contra a vida previstos na legislação penal militar, consumados ou tentados, quando a tentativa for punível. A alínea "a" repete a vedação já existente de atuar contra ou a favor de entes públicos e concessionárias de serviço público.
Segundo a justificativa, a vedação abrange a defesa, a representação da vítima e a assistência à acusação, independentemente de remuneração. O impedimento independe da esfera federativa do órgão perante o qual corra o processo e da demonstração de interferência efetiva decorrente do mandato.
O autor argumenta que o mandato inclui funções legislativas, fiscalizatórias e orçamentárias que podem alcançar instituições de segurança pública e de persecução penal. Para ele, acumulá-lo com a advocacia nessas causas pode associar a autoridade política a uma das partes, com riscos à autonomia de agentes públicos e à confiança de vítimas, familiares, testemunhas e jurados.
A justificativa cita o caso de Ana Clara Gomes Machado, menina de 5 anos morta em 2 de fevereiro de 2021 por disparo de fuzil em Niterói (RJ). Segundo a acusação divulgada na imprensa, o disparo partiu do policial militar Bruno Dias Delaroli. O texto afirma que o senador Flávio Bolsonaro figurou entre os advogados do policial em peças de acórdão do STJ julgado em 9 de abril de 2024. Ressalva que a menção não antecipa responsabilidade penal nem atribui ilegalidade à atuação do senador.