O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 20 de outubro de 2026, a Medida Provisória nº 1.398, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro. O texto abre crédito extraordinário de R$ 300.000.000,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O valor atende à programação do anexo da medida, dentro do programa 2318, Gestão de Riscos e de Desastres. A ação contemplada é a 22BO, "Ações de Proteção e Defesa Civil", no localizador "Nacional (Crédito Extraordinário)". Todo o montante está na esfera fiscal; a esfera da seguridade social não recebe recursos.
A medida tem como base o art. 62 da Constituição, que permite ao presidente adotar medidas provisórias com força de lei, combinado com o art. 167, § 3º, que trata da abertura de crédito extraordinário. O texto foi referendado por Bruno Moretti.
A medida entra em vigor na data da publicação, conforme o art. 2º.