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O Senado Federal aprovou, em 13 de agosto de 2026, a Resolução nº 28/2026 que autoriza o Município de São Paulo a contratar operação de crédito externo de US$ 205.300.000,00 com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. A resolução foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e publicada no DOU em 17 de agosto de 2026.
A operação prevê juros base na taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de funding margin e spread divulgados periodicamente pelo BID, prazo total de 294 meses, carência de 72 meses e amortização constante em 222 meses, com pagamentos semestrais de juros e amortizações. Também estão previstas comissão de crédito de até 0,75% ao ano sobre o saldo não desembolsado do empréstimo e despesas de inspeção e vigilância de até 1% do montante do empréstimo.
Os recursos serão destinados ao Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo – Avança Saúde II, com liberações previstas de US$ 23.280.000 em 2025, US$ 44.665.000 em 2026, US$ 55.390.000 em 2027, US$ 48.915.000 em 2028 e US$ 33.050.000 em 2029. A contrapartida financeira do município é de igual valor — US$ 205.300.000 —, com aportes estimados de US$ 20.000.000 em 2025, US$ 40.000.000 em 2026, US$ 50.000.000 em 2027, US$ 50.000.000 em 2028 e US$ 45.300.000 em 2029, totalizando investimento de US$ 410,6 milhões no programa.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, o Avança Saúde II tem como foco a requalificação de quatro hospitais municipais: Mário Degni, Ignácio de Proença Gouvêa, Tide Setúbal e Dr. Alexandre Zaio, com objetivos de ampliar o acesso e modernizar tecnologicamente a rede municipal de saúde.
A autorização tem validade de 540 dias a partir da data de publicação da resolução e está condicionada ao cumprimento das condições de efetividade aplicáveis, à comprovação junto ao Ministério da Fazenda da regularidade do município quanto ao pagamento de precatórios, e à celebração de contrato de contragarantias entre a União e o município. Caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras que impliquem ônus superiores aos previstos, será exigida nova autorização do Senado.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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