A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 14 de agosto de 2026, a Resolução nº 6.087, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros.
A norma se baseia na Lei nº 10.233/2001 e no Decreto nº 99.704/1990, definindo procedimentos operacionais, requisitos de veículos, seguros e comunicação eletrônica. Ela se aplica a transportadoras brasileiras e estrangeiras que realizem viagens com origem ou destino no território nacional.
Entre as principais disposições, a resolução classifica o serviço em regular, fronteiriço, fretamento turístico e fretamento contínuo, e detalha o processo de habilitação, concessão de Licença Originária (válida por 10 anos) e Licença Complementar. São exigidos documentos como CRLV, ITV, apólice de seguro internacional, lista de passageiros eletrônica e outros, com prazos de 30 dias para apresentação e 45 dias para renovação.
A medida padroniza requisitos e processos, facilitando a operação de linhas internacionais, garantindo maior segurança e transparência para os usuários e para as empresas do setor, que passam a ter regras claras para atuar no mercado de transporte transfronteiriço.