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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 14 de agosto de 2026, a Resolução RE nº 3.245, que revoga a Resolução RE nº 1.139/2022 que proibia a comercialização, distribuição, fabricação, importação e propaganda do mononucleotídeo de nicotinamida (NMN) em alimentos.
A mudança tem base na Instrução Normativa IN nº 418, de 18 de dezembro de 2025, que incluiu o NMN na lista de ingredientes autorizados para uso em suplementos alimentares. Com a nova resolução, o NMN deixa de estar sujeito às restrições anteriores e passa a ser permitido em produtos desse segmento.
A partir da data de publicação, todas as empresas do setor de suplementos alimentares podem produzir, importar e vender produtos contendo NMN sem necessidade de autorizações específicas, atendendo às normas de segurança sanitária vigentes.
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Para o consumidor, a medida amplia a oferta de suplementos que contenham NMN, um composto associado a pesquisas sobre metabolismo e envelhecimento. A decisão também traz clareza regulatória para fabricantes, que agora podem operar dentro de um marco legal definido.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
A publicação oficial foi fornecida ao processo editorial, mas a checagem não foi concluída.
A checagem externa foi concluída; nenhuma informação externa foi incorporada ao texto.
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