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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 17 de agosto de 2026, a Resolução-RE nº 3.240, de 14 de agosto de 2026, que adota medidas preventivas de apreensão e proibição de comercialização, distribuição e uso de lotes falsificados dos medicamentos MOUNJARO e Dysport®, além de produtos de origem desconhecida vendidos sem registro.
O lote 955010 do medicamento MOUNJARO (tirzepatida) foi declarado falsificado pela detentora do registro, ELI LILLY DO BRASIL LTDA, que comunicou não reconhecer o lote como original. O lote P22686 do Dysport® (toxina botulínica tipo A) 500 U foi igualmente reconhecido como falsificado pela BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA. Para ambos os casos, a ANVISA determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição e uso.
A resolução também proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de oito produtos de origem desconhecida — entre eles THERMO REVOLUTION PLUS, X-BURN PRO LARANJA e DETOX REVOLUTION — comercializados sem registro ou notificação à agência, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976.
A medida é a mais recente de uma série de ações da ANVISA contra falsificações de Mounjaro em 2026. Segundo reportagem da CNN Brasil, a agência já havia determinado, em julho, a apreensão de quatro lotes falsificados do medicamento, e o Conselho Federal de Medicina alertou em agosto sobre a punição a médicos que prescrevem ou aplicam Mounjaro falsificado ou sem registro válido.
A resolução foi assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da ANVISA, Renata de Lima Soares, e entrou em vigor na data de sua publicação.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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