ANVISA autoriza, por decurso de prazo, ensaios clínicos de medicamentos experimentais para Eli Lilly e Fortrea
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução-RE nº 799, datada de 27 de fevereiro de 2026, autorizou a implementação de petições de pesquisa clínica para as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda e Fortrea Brasil Limitada. A autorização ocorreu pelo critério de decurso de prazo, conforme previsto na legislação vigente.
Os processos autorizados incluem anuências em pesquisas clínicas e dossiês de desenvolvimento clínico para medicamentos experimentais. Entre as substâncias citadas estão Orforgliprona, Retatrutida, Tirzepatida e BBO-10203, que são medicamentos sintéticos em fase de estudo.
A medida administrativa permite o avanço dos estudos clínicos dessas novas moléculas no território nacional, sob a supervisão da agência reguladora. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Para o cidadão, essa publicação sinaliza a continuidade dos processos regulatórios que podem, futuramente, resultar na disponibilização de novos tratamentos farmacêuticos no mercado brasileiro.