ANVISA altera monografias de agrotóxicos, saneantes e preservativos de madeira
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 8 de abril de 2026, a Instrução Normativa nº 437, que atualiza as monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira. A mudança foi deliberada pela Diretoria Colegiada da agência em reunião realizada em 1º de abril de 2026.
Entre as alterações, a cultura de trigo-mourisco passa a ter limites máximos de resíduos (LMR) e intervalos de segurança (IS) definidos para vários ingredientes ativos, como benzoato de emamectina (B55) e lambda-cialotrina (C63). O LMR de citros foi ajustado para 0,3 mg/kg e foi incluído um limite de 0,01 mg/kg para suco cítrico na monografia do dimpropiridaz (D59). Também foram modificados os LMR e IS de culturas como arroz (propiconazol – P21), berinjela e pimentão (profenofós – P13) e diversas gramíneas e cereais.
A norma inclui ainda novas modalidades de emprego, como aplicação em solo para cana‑de‑açúcar (dinotefurano – D55 e etiprole – E29) e em sementes para pastagem (imidacloprido – I13). Culturas ornamentais e de uso não alimentar foram classificadas como “Uso Não Alimentar – UNA”, excluindo limites de resíduos para esses casos.
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Essas atualizações impactam produtores rurais, indústrias de defensivos agrícolas e o controle de segurança alimentar, pois estabelecem novos parâmetros para a aplicação de produtos químicos e a presença de resíduos nos alimentos. O cumprimento dos novos LMR e IS será obrigatório a partir da data de publicação da instrução normativa.