A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou no Diário Oficial da União, em 8 de junho de 2026, a Instrução Normativa nº 449, que altera os limites máximos de resíduo (LMR) e os intervalos de segurança (IS) de 23 ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes e preservativos de madeira.
O ato, assinado em 2 de junho de 2026 pelo Diretor-Presidente Leandro Pinheiro Safatle, entrou em vigor na data de publicação e impacta diretamente produtores rurais, exportadores e o controle sanitário de alimentos no país.
Mudanças mais relevantes
Entre as alterações, destacam-se as seguintes:
- Fipronil (F43): a Dose de Referência Aguda (DRfA) passa de 0,009 mg/kg de peso corporal para 0,03 mg/kg, com base em reavaliação do JMPR (Painel de Peritos da FAO/OMS) de 2021. O aumento triplica o nível aceitável de exposição aguda à substância. Também foi ampliada a definição de resíduo para conformidade com o LMR, agregando metabólitos do fipronil na soma.
- Cana-de-açúcar (dinotefurano - D55): o intervalo de segurança na aplicação foliar salta de 30 dias para 90 dias, um acréscimo de 200%.
- Maçã: o intervalo de segurança cai para apenas 3 dias tanto na aplicação de clorotalonil (C18) quanto de pidiflumetofem (P65).
- Tomate: os LMRs divergem conforme o ingrediente — 0,1 mg/kg para boscalida e 0,4 mg/kg para ciprodinil.
Novas culturas incluídas
O ato incorpora culturas pouco comuns nos registros anteriores, o que pode expandir o mercado de defensivos para essas lavouras:
- Quinoa e trigo-mourisco foram incluídos nas monografias de lambda-cialotrina, clorantraniliprole e profenofós, com LMRs variando de 0,02 mg/kg a 0,6 mg/kg e IS entre 7 e 21 dias.
- Grão-de-bico e lentilha entraram na monografia da trifloxistrobina (LMR 0,2 mg/kg, IS 14 dias).
- Açaí, castanha-do-pará e pinhão-manso foram incluídos na de espirodiclofeno (LMR 0,5 mg/kg, IS 21 dias).