ANVISA publica Instrução Normativa que define regras para silicones em contato com alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 2 de abril de 2026, a Instrução Normativa nº 435. O documento estabelece definições, listas de substâncias autorizadas e métodos analíticos aplicáveis a silicones usados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos que entram em contato com alimentos.
A norma traz critérios detalhados, como limites de composição (LC), limites de migração específica (LME) e requisitos de viscosidade mínima para óleos de silicone (100 mm² s⁻¹). Anexos específicos listam as substâncias permitidas para óleos, fluidos, resinas, elastômeros, revestimentos e aditivos, incluindo limites para metais como chumbo, arsênio e mercúrio. Também são definidos procedimentos de análise, como técnicas espectrométricas e normas DIN para extração de metais.
Com a publicação, fabricantes de produtos que utilizam silicone – de embalagens a bicos de mamadeira – deverão adequar suas formulações e processos ao novo conjunto de requisitos, garantindo que os materiais atendam aos limites de migração e não comprometam a saúde do consumidor.
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A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando obrigatória para todos os processos de produção e controle de qualidade de silicones destinados ao contato com alimentos.