ANVISA atualiza regras de suplementos alimentares com novos ingredientes e alegações na IN 431/2026
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 1º de abril de 2026, a Instrução Normativa nº 431/2026, que altera a IN nº 28, de 26 de julho de 2018, sobre suplementos alimentares.
A nova norma inclui na lista de constituintes autorizados óleos de baru e de microalgas Schizochytrium sp. com DHA, polifenóis e antocianinas do açaí, além de diversas cepas probióticas, como Bifidobacterium animalis subsp. lactis CCT 7858 e Streptococcus salivarius K12.
Também são revisados os limites mínimos e máximos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que os suplementos podem conter, com novos valores estabelecidos nos anexos III e IV da instrução.
A atualização traz novas alegações de saúde permitidas, vinculadas ao cumprimento dos limites mínimos, e amplia os requisitos de rotulagem complementar, incluindo advertências específicas para gestantes, lactantes, crianças e pessoas imunocomprometidas.
Para a indústria, a medida implica adequação de formulações e rótulos; para o consumidor, garante informações mais claras e segurança ao escolher suplementos alimentares.