ANVISA proíbe comercialização de cinco dispositivos médicos da Ben-Hur por falta de registro
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 9 de abril de 2026, a Resolução‑RE nº 1.422 que determina a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de cinco dispositivos médicos comercializados pela empresa Ben‑Hur Comércio de Importação e Exportação Ltda.
Os produtos abrangidos são os dispositivos médicos SculptLift Pro, RejuveLift Pro, Lift Contour, Diamond Pro e a Máscara LumiMask, todos listados no anexo da resolução. A medida foi adotada porque a empresa não possui autorização de funcionamento junto à ANVISA e divulgou os itens em seu site sem o devido registro sanitário, em desacordo com a legislação vigente.
A proibição tem base nos artigos 2º e 7º do Decreto nº 8.077/2013, nos artigos 2º, 12 e 50 da Lei nº 6.360/1976, bem como nas normas da Lei nº 6.437/1977. A partir da data de publicação, a Ben‑Hur deve cessar imediatamente todas as atividades relacionadas aos produtos citados, sob pena de sanções administrativas.
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Para os consumidores, a decisão garante que apenas dispositivos médicos devidamente registrados e autorizados estejam disponíveis no mercado, reforçando a proteção à saúde pública e a confiabilidade dos produtos oferecidos por empresas reguladas.