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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 29 de julho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.952, proibindo a comercialização, distribuição e uso do lote D881474 do medicamento Mounjaro, fabricado pela Eli Lilly do Brasil Ltda, e suspendendo a comercialização e propaganda de todas as preparações manipuladas pela Derme Ervas Farmácia de Manipulação Ltda.
A medida contra o lote D881474 foi motivada por denúncia da própria Eli Lilly, que identificou que unidades com esse número de lote continham número de série 302199651396 incompatível, caracterizando produto falsificado. A proibição está amparada nos artigos 7º da Lei nº 6.360/1976 e XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
No caso da Derme Ervas, a fiscalização constatou a exposição à venda e divulgação de preparações manipuladas padronizadas por meio do site da farmácia, em desacordo com o item 5.17.14 do regulamento técnico de boas práticas de manipulação (RDC nº 67/2007) e o artigo 59 da Lei nº 6.360/1976. Por isso, foi determinada a suspensão da comercialização e da propaganda.
Não há registro prévio de histórico CEIS para nenhuma das empresas, de modo que não há reincidência. As sanções são preventivas e entram em vigor na data de publicação da resolução.
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A ação da ANVISA visa proteger a saúde dos consumidores, evitando a circulação de medicamentos falsificados e garantindo que farmácias de manipulação cumpram as normas de boas práticas, o que pode impactar pacientes, profissionais de saúde e o mercado farmacêutico nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original