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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 14 de agosto de 2026, a Resolução‑RE nº 3.242, que determina a proibição da comercialização, distribuição e outras atividades relacionadas a produtos de três empresas.
O suplemento alimentar “Newfit”, comercializado pela empresa Romario Barbosa Bueno, foi apreendido por conter sibutramina, fluoxetina e furosemida não declaradas na rotulagem, configurando adulteração. O produto “Mounja Gummy”, da Bela Blue Beauty Ltda, foi proibido por ser vendido sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA. Já o insumo farmacêutico “Trodely”, lote 10008808, teve sua comercialização suspensa após a Gilead Sciences Farmaceutica do Brasil Ltda comunicar que o lote não era original, caracterizando falsificação.
As medidas preventivas foram fundamentadas nos artigos 7º da Lei nº 6.360/1976 e no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. Nenhuma das empresas possui histórico prévio no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS), portanto não há reincidência.
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A proibição impede que consumidores tenham acesso a produtos potencialmente perigosos, reforçando a atuação da ANVISA na garantia da segurança sanitária dos medicamentos e suplementos comercializados no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
A publicação oficial foi fornecida ao processo editorial, mas a checagem não foi concluída.
Também consultamos: Legislação federal consolidada.
A checagem externa foi concluída; nenhuma informação externa foi incorporada ao texto.
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