Portaria cria o Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos e define regras de notificação à OMS
Em 10 de junho de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.244, que institui o Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos (CNMM) na Gerência de Farmacovigilância da Anvisa.
O CNMM será responsável por representar o Brasil no Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos da Organização Mundial da Saúde, identificar problemas de segurança de medicamentos e vacinas, desenvolver bases de dados e análises periódicas, transmitir notificações de eventos adversos ao Uppsala Monitoring Centre, divulgar alertas e boletins a profissionais de saúde e propor medidas regulatórias.
O Departamento do Programa Nacional de Imunizações, por meio da Coordenação‑Geral de Farmacovigilância, atuará como colaborador do CNMM, realizando a vigilância epidemiológica de eventos supostamente atribuíveis à vacinação (ESAVI) e enviando os dados ao centro sueco.
A portaria revoga a Portaria GM/MS nº 696, de 7 de maio de 2001, e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)