Portaria cria Fundo de Investimento Imobiliário da União para gestão de imóveis públicos
Em 10 de junho de 2026, a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria MGI nº 4.773, que institui o Fundo de Investimento Imobiliário da União (FII Imóveis da União). O fundo tem como finalidade administrar, reformar, alienar, adquirir ou alugar bens imóveis e direitos da União, visando sua destinação eficiente.
Os objetivos do fundo incluem a administração dos bens sob sua responsabilidade, o fomento a projetos de desenvolvimento imobiliário e a conservação, requalificação e valorização dos ativos. Poderão ser integralizados imóveis ociosos, subutilizados, que necessitem de requalificação, terrenos com potencial de desenvolvimento, bens recebidos em doação e outros admitidos pela legislação, com avaliação de mercado realizada pela Secretaria do Patrimônio da União.
O FII será constituído como condomínio fechado de duração indeterminada, tendo a União como cotista única. A administração ficará a cargo de instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que poderá contratar consultores especializados. A governança será composta por um Comitê de Investimentos, presidido pela Secretaria do Patrimônio da União, e um Comitê de Governança com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Ministério da Fazenda e da instituição administradora.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)