ANVISA determina prazo de 30 dias para upload de instruções de uso de dispositivos médicos
Em 23 de julho de 2026, a Gerente‑Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução RE nº 2.883, que autoriza a implementação imediata de petições de alteração e estabelece novo procedimento para dispositivos médicos.
A norma exige que as empresas responsáveis pela notificação ou registro de dispositivos médicos carreguem as instruções de uso no repositório documental da ANVISA, disponível no portal da agência, no prazo máximo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União dos novos produtos ou das alterações daqueles já registrados.